Contribuição Assistencial

Contribuição Assistencial Patronal

A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL fundamenta-se no artigo 513, “e”, CLT “PRERROGATIVAS DOS SINDICATOS” “e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”. 

E por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária da categoria econômica, realizada anualmente para analisar, votar e aprovar a Pauta Reivindicatória apresentada pelo Sindicato Profissional e a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor: 

“As Entidades recolherão ao Sindicato Patronal – SECRASO-SC até o dia 10 de dezembro, a título de Contribuição Assistencial Patronal, o percentual de 3,0% (três por cento) sobre a folha de salário correspondente ao mês de novembro do ano vigente. As Entidades que não tenham empregados recolherão a quantia fixa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para manutenção do sindicato, no mesmo prazo. 

A contribuição acima será paga através de guia própria, fornecida pela Entidade Sindical Econômica - SECRASO SC. 

"Parágrafo único - A inadimplência sujeitará a entidade à pena de incidência de multa e juros idêntica à prevista no art. 600 da CLT".



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